A Anvisa, através de sua Diretoria Colegiada, decidiu no dia 27 de maio de 2013, manter a venda e o monitoramento de medicamentos a base de sibutramina no Brasil. A decisão tem como base o monitoramento do referido medicamento no mercado nacional ao longo de 2012. As restrições já existentes para a venda do produto foram mantidas. Dessa forma, as regras para o uso da sibutramina permanecem as mesmas adotadas em outubro de 2011.
A Resolução RDC 52/2011, da Anvisa, publicada em outubro de 2011, estabeleceu que a obrigatoriedade e a responsabilidade pela notificação, ao Sistema Nacional de Vigilância, de casos de efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos que contém sibutramina, seus sais e isômeros, cabem aos profissionais de saúde, empresas detentoras de registro de medicamentos, farmácias e drogarias, bem como intermediários e aos estabelecimentos que manipulem ou dispensem esses medicamentos.
Além disso, indicou a descontinuidade do uso da sibutramina em pacientes que não obtiverem resultados após quatro semanas de uso do produto.
Fonte: Anvisa
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