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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

SIMERS notifica universidades para emitir Diploma de Médico

SIMERS notifica universidades para emitir Diploma de Médico

O SIMERS está notificando a Universidade Federal do RS (Ufrgs) e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) para que as duas instituições promovam a emissão de diploma de médico e não mais de bacharel em Medicina. O mesmo documento exige a reexpedição de diplomas para profissionais formados desde 2007 e que receberam o título de bacharel.

A medida reforça a resposta dada pelo Ministério da Educação (MEC) ao SIMERS, na tarde desta quarta-feira, 22, ao reconhecer que a expressão bacharel não deve ser utilizada (leia, abaixo, a resposta). Milhares de acadêmicos protestaram em todo o Estado, na semana passada contra o título de “Bacharel em Medicina”, e em favor do Diploma de Médico, numa mobilização histórica na véspera do Dia do Médico. O fato forçou o MEC a reconhecer que a expressão não deve ser utilizada.

A Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) também deve solicitar uma posição oficial do MEC sobre o tema. Em congresso anual da entidade, de 18 a 21 na Bahia, o ministro Fernando Haddad garantiu que não há interesse da pasta em alterar a titulação e que ele mesmo vai responder à entidade.

“Fomos às ruas em defesa do diploma médico e temos certeza que, se não fosse a mobilização, os diplomas de bacharel continuariam a ser confeccionados”, reforça a presidente em exercício do SIMERS, Maria Rita de Assis Brasil, ao lembrar o ato histórico do dia 17, que teve forte apoio do SIMERS na sua organização e mobilização.


O Ministério da Educação esclarece que:
1. O MEC não expediu nenhuma norma ou determinação sobre o diploma dos cursos de Medicina. Os diplomas devem ser expedidos, pelos cursos reconhecidos, como sempre foram.

2. Aparentemente, a origem da polêmica está na Portaria 251, de 16 de junho de 2006, que reconheceu diversos cursos, entre eles alguns de Medicina, na qual se especificava, após a denominação do curso, o grau a ser obtido, da seguinte forma: "Odontologia, bacharelado"; "Psicologia, bacharelado", "Física, licenciatura" e "Medicina, bacharelado". Essa Portaria não tem caráter normativo e só tem repercussão sobre os cursos diretamente referidos no seu texto.

3. Fica claro, portanto, que o MEC não disciplinou que os diplomas de graduação em Medicina passem a ser expedidos como de "bacharel em Medicina". A inclusão do termo "bacharel" após o nome do curso tem a função apenas de explicitar o grau, sem modificar em nada os procedimentos de expedição de diplomas pelas instituições.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Educação

Mais informações pelo www.simers.org.br.

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