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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Anencefalia: 5 votos a favor, STF suspende julgamento de aborto de anencéfalos.

Dos 6 que votaram, somente 1 foi contra liberar aborto de feto sem cérebro. Julgamento será retomado nesta quinta; 4 ministros ainda precisam votar.
 Débora Santos Do G1, em Brasília 



O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (11) o julgamento de ação que pede a liberação do aborto de feto sem cérebro após o voto de seis ministros. Cinco ministros votaram a favor da liberação - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apenas Ricardo Lewandowski foi contra. Faltam ainda os votos dos ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.




O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (12) às 14h. A interrupção ocorreu porque os ministros precisavam participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta. O plenário do STF iniciou nesta quarta a análise da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pedindo que o Supremo permita, em caso de anencefalia, que a mulher possa escolher interromper a gravidez. 
De acordo com o Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. O ministro relator, Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional a interpretação que trata como crime interromper a gravidez de feto anencéfalo. 


De acordo com Mello, o termo aborto não é correto para casos de anencefalia pois não há possibilidade de vida do feto nessas condições. “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. 


O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”, afirmou o relator. Para esses ministros, a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição. A decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes e os demais órgãos do poder público serão obrigados a respeitá-la. “Não é escolha fácil. 


Todas as opções são de dor. Exatamente, fundado na dignidade da vida, neste caso, acho que esta interrupção não é criminalizável. [...] O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.  


“É tão justo admitir que a mulher aguarde nove meses para que dê a luz ao feto anencefálico e também representa a Justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida”, afirmou o ministro Luiz Fux.

“O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito”, completou a ministra Rosa Weber. Alguns ministros ressaltaram que o Supremo não está discutindo a legalização do aborto de modo geral ou obrigando mulheres grávidas de fetos anencéfalos a interromper a gestação. A Corte discute se é crime interromper a gestação de um feto que, segundo a opinião de alguns especialistas, não tem chances de vida fora do útero. 


“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse Cármen Lúcia. 


“O Supremo, evidentemente, que respeita e vai consagrar aquelas mulheres que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico”, afirmou Luiz Fux. 


Divergência


O ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência após cinco votos favoráveis à liberação do aborto, afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo.





 "Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina", disse Lewandowski.


FONTE: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/com-5-votos-favor-stf-suspende-julgamento-de-aborto-de-anencefalos.html - 11/04/2012 20:00

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